Consolidação de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 30 de março de 2017, do Sr. Presidente da Câmara Municipal nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e anuência do Município de Viana do Castelo e do trabalhador, se procedeu à consolidação da mobilidade na categoria, do assistente operacional António Manuel dos Reis Sobral no Município de Santiago do Cacém, com efeitos a 15 de março de 2015.
O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, ou seja, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 de abril de 2017. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, conforme Despacho 2/DAF/2015, de 23 de setembro, Anabela Duarte Cardoso.
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