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Despacho 3944/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Permissão genérica de condução de viatura afeta ao IPCA

Texto do documento

Despacho 3944/2017

Permissão genérica de condução de viatura afeta ao IPCA

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de três viaturas do Estado afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução, o que é manifestamente insuficiente face às suas necessidades.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso da competência delegada, nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, 92.º, n.º 1, al. e), 109.º, n.º 4 e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com a matrícula 06-74-SZ e a matrícula 38-OR-77, a:

José Luís Loureiro da Costa Carneiro;

Maria Fernanda Quintas Gomes Vilas Boas;

Pedro Manuel Bessa dos Santos.

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.

10 de abril de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

310428826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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