Os requerentes Ibérico José Santos Coelho, Maria Helena Neves Amélio Coelho e Emanuel de Jesus Santos Coelho, proprietários e sócios gerentes da empresa SULCHAR, Produtos de Charcutaria, Lda., sita no lugar da Maritenda, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 24,5 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização de um anexo com duas câmaras frigoríficas, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;
Considerando que a área a afetar insere-se no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 8264 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 3962 da freguesia de Boliqueime e com aquisição aí registada a favor de Ilbérico José Santos Coelho, de Maria Helena Neves Amélio Coelho e de Emanuel de Jesus Santos Coelho;
Considerando que a empresa SULCHAR, Produtos de Charcutaria, Lda., tem por objeto o comércio por grosso e retalho de produtos de charcutaria, apresenta um volume de negócios anual de aproximadamente 500.000(euro) e emprega cinco trabalhadores;
Considerando que a pretensão decorre de exigências legais para o desenvolvimento da atividade da requerente e consiste na legalização de um anexo com duas câmaras frigoríficas, que ocupa uma área de 24,5 m2 de solos RAN;
Considerando que, foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Loulé;
Considerando que foi apresentado parecer favorável do IAPMEI, I. P., que refere "estamos perante uma microempresa com 5 trabalhadores e um Volume de Negócios interessante no seu escalão, em que as câmaras frigorificas são imprescindíveis à exploração do negócio, respondendo às exigências legais da atividade [...] e impacto reduzido no território [...]";
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região do Algarve no que concerne à matéria de segurança de géneros alimentícios;
Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, o anexo em causa, situa-se no logradouro e junto à habitação aí existente, pelo que, atendendo à especificidade da intervenção e sua necessidade para manutenção da atividade, permitindo o cumprimento das exigências legais, não existem alternativas onde o projeto possa ser realizado de forma adequada em área não inserida em RAN;
Considerando, finalmente, o parecer favorável, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Loulé e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a legalização de um anexo com duas câmaras frigoríficas, abrangendo uma área total de 24,5 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sito no lugar da Maritenda, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Loulé.
7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 6 de abril de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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