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Decreto-lei 31117, de 28 de Janeiro

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Sumário

Permite que os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e em especial, as comissões administrativas e delegações de obras dependentes do mesmo, possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajuste verbal e em conta das verbas globais atribuídas às obras, o pessoal técnico e administrativo necessário para a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296571.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto-Lei 225/77 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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