Decreto-lei 31103, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1941, Série I de 1941-01-15.
- Data: 1941-01-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296567.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-02-11 -
Decreto-Lei
123/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Estabelece as comissões a pagar aos revendedores de valores selados de que trata o artigo 37.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926.
Aviso
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