Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 06/01/2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador de Unidade do Teatro Académico de Gil Vicente, Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
1 - Referência do procedimento: P075-16-4299.
2 - Local de trabalho - Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra (TAGV).
3 - Conteúdo funcional: O previsto no artigo 7.º do Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente n.º 955/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, designadamente:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor;
b) Garantir o funcionamento corrente do TAGV, de acordo com as orientações do Diretor;
c) Dirigir o pessoal afeto ao TAGV;
d) Colaborar com os serviços da UC em matéria de gestão corrente dos recursos humanos, administrativos e financeiros do TAGV.
4 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, e no artigo 8.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra n.º 11/2011, alterado e republicado pelo Despacho 13731/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, designadamente: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Possuir curso superior conferente de grau e, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível um curso superior conferente de grau.
5 - Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; Capacidade iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; Empatia e assertividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
Em sede de avaliação dos candidatos serão valorizados aqueles que demonstrarem conhecimento e experiência prévia em Artes do Espetáculo, na seleção e negociação de condições contratuais de espetáculos, na supervisão de salas de espetáculo, incluindo o acompanhamento da infraestrutura, gestão, planeamento e avaliação dos trabalhos dos departamentos e das equipas, supervisão da execução do plano orçamental, promoção de redes nacionais e internacionais e angariação de financiamento da Direção-Geral das Artes e da Comissão Europeia.
6 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) com uma ponderação de 40 % na escolha final e Entrevista Pública (EP) com uma ponderação de 60 % na escolha final, sendo ambos os métodos eliminatórios.
7 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação e ponderação:
7.1 - Experiência prévia em funções dirigentes ou de coordenação efetiva, tendo em consideração a sua complexidade, duração, dimensão das equipas e os resultados alcançados (40 %);
7.2 - Evolução do percurso profissional do candidato, tendo em consideração a natureza, duração e complexidade das diferentes experiências profissionais do candidato, dos seus conhecimentos e experiência técnica e dos resultados alcançados, com relevância para o cargo a prover (50 %);
7.3 - Qualidade e evolução do percurso académico do candidato, incluindo atualização profissional específica, com relevância para o cargo a prover (10 %).
8 - Em sede de EP serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação e ponderação:
8.1 - Capacidade de liderança, de gestão e motivação de equipas (25 %);
8.2 - Capacidade de conceção e implementação de soluções com forte orientação para os resultados, em alinhamento com o plano estratégico e de ação da instituição (25 %);
8.3 - Aptidão técnica para o desempenho das atividades na área do cargo a prover, evidenciando conhecimentos e experiência concreta no desenvolvimento das mesmas (25 %);
8.4 - Sentido de responsabilidade, rigor e resiliência (25 %).
9 - Processo de seleção:
9.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos candidatos, procede à sua admissão e avalia os candidatos admitidos à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 7 do presente aviso. Só serão selecionados para passar à fase da Entrevista Pública, os candidatos que reunirem, pelo menos, 50 % da ponderação fixada para a Avaliação Curricular, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.
O júri abster-se-á de classificar os candidatos de forma a evitar que estes possam ser ordenados, nos termos da lei, mas fundamentando o apuramento de cada candidato para a fase seguinte, ou a sua exclusão.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos candidatos aprovados no método anterior, com vista a aferir se são detentores das competências necessárias ao cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8.
Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não tiverem, pelo menos, 50 % da ponderação fixada para a Entrevista Pública.
9.2 - Por fim, o júri escolhe o candidato que, no seu entendimento, demonstre ser detentor do perfil mais adequado para o desempenho do cargo, fundamentando a sua escolha no mérito do candidato, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam do ponto 7 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os demais candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum dos candidatos é detentor do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.4 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10 - Apresentação da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel os seguintes documentos:
10.1 - Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:
a) Identificar o cargo a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto 1 do Aviso;
b) Indicar o seu nome completo e morada;
c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento;
d) Declarar, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício dessas funções, ter cumprido as leis da vacinação obrigatória, e que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que exigido;
10.2 - Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;
10.3 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado. O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 7 do presente aviso;
10.4 - Cópia dos certificados de habilitações;
10.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
11 - Entrega da candidatura: Pessoalmente na Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto 1. do presente aviso.
Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Aviso.
A apresentação dos documentos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
12 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e Vice-Reitora da Universidade de Coimbra.
Vogais: Fernando Matos Oliveira, Professor Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e Diretor do Teatro Académico de Gil Vicente.
Cristina Adriano Toscano de Faria, Professora Adjunta, Diretora do Curso de Teatro e Educação e Vice-Presidente da Assembleia de Representantes da Escola Superior de Educação de Coimbra.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10/04/2017. - A Administradora da Universidade de Coimbra, Teresa Antunes.
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