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Aviso 5001/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria

Texto do documento

Aviso 5001/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29/03/2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na Categoria, na posição remuneratória a que corresponde o 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do trabalhador da Carreira de Assistente Operacional, Carlos Filipe Marques Bento, da Câmara Municipal de Amadora, na Câmara Municipal de Cadaval, com efeitos a partir de 03/03/2017.

30 de março de 2017. - Por impedimento do Presidente da Câmara, a Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes de Aguiar Moreira da Paz.

310417097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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