Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira/categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Maria Manuela Santos Pereira de Paiva, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado entre a 8.ª e a 9.ª posição remuneratória, e entre o 39.º e o 42.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 3 de março de 2016.
5 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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