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Portaria 104/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Participação Nacional na Missão da OTAN Assurance Measures para o ano de 2017

Texto do documento

Portaria 104/2017

O Conselho do Atlântico Norte, tendo presente a situação de crise na Ucrânia, aprovou um conjunto de medidas de caráter defensivo, designadas por Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça e para cuja implementação os Estados Membros da OTAN são chamados a contribuir.

Portugal, como membro fundador da OTAN, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos no âmbito desta organização, designadamente através da participação em missões de apoio à paz, em que se enquadram as missões da OTAN no âmbito das Assurance Measures.

Face às medidas apresentadas e aos requisitos operacionais e meios solicitados, Portugal respondeu aos seus compromissos, participando com meios terrestres e aéreos.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nas referidas missões.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, durante o ano de 2017, como contributo de Portugal para as missões da OTAN no âmbito das Assurance Measures, o seguinte:

a) Uma Unidade de Escalão Companhia, com capacidade mecanizada e operações especiais, com um efetivo até 142 militares, na Lituânia, por um período de quatro meses;

b) Um Destacamento de quatro aeronaves F-16, com um efetivo até 95 militares, na Roménia, por um período de dois meses.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2017.

3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017.

7 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310423406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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