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Aviso 4959/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um especialista de informática de grau 1 (nível 2) para o Departamento de Sistemas de Informação - (UDAD)

Texto do documento

Aviso 4959/2017

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um especialista de informática de grau 1 (nível 2) para o Departamento de Sistemas de Informação, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 10 de março de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática de grau 1 (nível 2), da carreira (não revista) de especialista de informática.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

7 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017): ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área do desenvolvimento aplicacional, nomeadamente nas componentes de planeamento, análise, desenvolvimento, testes, apoio a produção e elaboração de documentação técnica.

8 - Habilitações: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área informática.

9 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados:

Experiência profissional ao nível da participação em reuniões de levantamento de requisitos com os utilizadores;

Experiência profissional ao nível da execução dos trabalhos de conceção, desenvolvimento e manutenção aplicacional de sistemas de suporte ao pagamento de fundos comunitários, com base nas Ferramentas de desenvolvimento Oracle (Designer, Developer - Forms e Reports, SQL e PL/SQL);

Experiência profissional ao nível da elaboração de Planos de Teste do software desenvolvido;

Experiência profissional ao nível da Instalação/Parametrização do software desenvolvido em ambiente de teste;

Experiência profissional ao nível do acompanhamento e apoio aos testes de utilizador;

Experiência profissional ao nível da elaboração dos documentos associados a cada fase do projeto (ex: Documento de Funcional; Manual Técnico, etc);

Experiência profissional ao nível da formação aos utilizadores sobre o manuseamento das aplicações;

Experiência profissional ao nível da elaboração de respostas e acompanhamento a auditorias realizadas no âmbito do desenvolvimento aplicacional;

10 - Local de trabalho - instalações do IFAP, em Lisboa

11 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como do artigo n.º 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

13 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

13.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) As condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

c) Licenciatura na área da informática.

13.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51, 1269-164 Lisboa.

14.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

14.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 13;

g) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

14.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação (ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

14.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP, I. P., ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea f), bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

14.6 - A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção a utilizar:

a) Avaliação curricular (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15.1.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

15.2 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

15.2.1 - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

15.2.2 - A prova de conhecimentos, terá a forma oral e a duração máxima de 30 minutos, e versará sobre os seguintes temas:

Enquadramento legal do IFAP, I. P.;

Comandos standard ORACLE

Funcionalidades de ORACLE FORMS, ORACLE REPORTS e ORACLE DESIGNER

15.2.3 - A bibliografia /legislação necessária à preparação dos temas indicados é a seguinte:

Informação e Legislação disponível no site do IFAP, I. P.;

Informação disponível no site da ORACLE;

Regulamentação comunitária disponível no site do IFAP, I. P. e GPP;

15.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 AC + 0,35 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

17 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16.6, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso

20 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica do IFAP.

22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

23 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Pedro Filipe Fernandes - Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Aplicações de Dados;

1.º vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Vicente Diego Pestana Gonçalves - Coordenador de Núcleo na Unidade de Desenvolvimento de Aplicações de Dados;

2.º vogal efetivo: Esmeraldina Maria Jacob Novais - Coordenadora de Núcleo da Unidade de Desenvolvimento de Aplicações de Dados;

1.º vogal suplente: Rosa Cristina Pereira Cunha Cabaço - Coordenadora de Núcleo da Unidade de Desenvolvimento de Aplicações de Dados;

2.º vogal suplente: Vera Alexandra Gonçalves Marques - Coordenadora de Núcleo da Unidade de Desenvolvimento de Aplicações de Dados

26 - Publicitação de resultados: as listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do IFAP em www.ifap.pt.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP

(www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.

310402379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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