Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Delta Ciência e Desenvolvimento - Associação para o Desenvolvimento da Investigação Científica e das Atividades dos Museus e das Ciências Sociais e Humanas, NIF 508 731 593, com sede na Avenida Calouste Gulbenkian, Campo Maior, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
CATEGORIA B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
CATEGORIA E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; CATEGORIA F - Rendimentos prediais;
CATEGORIA G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2016.04.08, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
Por Subdelegação de Competências (Despacho 5546/2016, de 26 de abril)
14 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
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