A sociedade comercial por quotas NAUTIRADAR - SISTEMAS MARÍTIMOS DE ELETRÓNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, LDA., pessoa coletiva n.º 504 652 885, com sede na Rua António Saldanha, n.º 65, 1400-020 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 2214 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de novembro de 2016, respetivos anexos, e do Despacho 35/SIND/ANS/2017, da Autoridade Nacional de Segurança, de 3 de março de 2017, licencio a empresa NAUTIRADAR - SISTEMAS MARÍTIMOS DE ELETRÓNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, LDA., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Importação, exportação, distribuição e comercialização de sistemas marítimos de eletrónica e de telecomunicações, prestação de serviços de assistência técnica e consultoria. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
4 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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