Estatutos da Comissão de Trabalhadores dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Concelhos de Loures e Odivelas
Alteração
Alteração, aprovada em votação realizada em 26 de outubro de 2016, dos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, n.º 125, de 30 de junho de 2015, retificados no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, n.º 138, de 17 de julho de 2015, e alterados no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016.
Na alínea a) do artigo 13.º, passa a ler-se:
«A Comissão de Trabalhadores adquire personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos pelo serviço competente do ministério responsável pela área laboral.»
Criação do artigo 49.º-A:
«Artigo 49.º-A
Quórum constitutivo e deliberativo da CE
a) A Comissão elege o respetivo Presidente;
b) Ao Presidente compete convocar as reuniões da Comissão Eleitoral que se justifiquem;
c) As reuniões podem ainda ser convocadas por dois terços dos seus membros, evocando os seus motivos;
d) O quórum das reuniões é assegurado pela presença de metade dos membros da CE mais um (maioria simples);
e) As deliberações são tomadas por maioria simples, sendo válidas desde que participem na reunião a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.»
Registado em 30 de janeiro de 2017, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 2/2017, a fl. 10 do livro n.º 1.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 332.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 8149/2016, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho.
13 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
310343598