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Despacho 8149/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Despacho delegação/subdelegação competências - subdiretora-geral licenciada Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves

Texto do documento

Despacho 8149/2016

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na subdiretorageral licenciada Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves, as minhas competências próprias no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão e Administração previstas na Portaria 111/2012, de 27 de abril, incluindo as competências próprias para a autorização de despesas e contratação pública, designadamente com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para diretorgeral. 2 - Subdelego ainda na subdiretorageral licenciada Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves, as seguintes competências delegadas, com faculdade de subdelegação, por Despacho 7312/2016, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho:

a) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a autorização das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho (disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro) e n.º 106/98, de 24 de abril (disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público).

b) A autorização do reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos e pensões;

c) Respeitantes às comissões de trabalhadores;

d) Que incumbem ao membro do Governo responsável pela área da administração pública no âmbito do exercício do direito à greve, à exceção da prática de atos na situação de greve geral.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido praticados pela delegada e subdelegada.

7 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Joana de Andrade

Ramos.

209660233

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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