Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício correspondente à carreira de assistente operacional - área de motorista de ligeiros.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação desta Junta de Freguesia de 17 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a atividade de motorista, previsto e não ocupado na mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado para o ano de 2017. Para ocupação do referido posto de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data de publicação no Diário da República), na página da Internet da Freguesia do Torrão e por extrato e no prazo máximo de 3 dias uteis num jornal de expansão nacional.
2 - Local de trabalho: As funções correspondentes ao posto de trabalho mencionado serão exercidas na Freguesia de Torrão, ou outros locais em que seja necessário deslocar-se ao serviço da Junta de Freguesia.
3 - Descrição sumária de funções: Funções de condução de veículos de transporte de crianças, para os estabelecimentos de ensino da Freguesia e vice-versa, conduzir automóveis ligeiros para o transporte de crianças, tendo em atenção a segurança da viatura, das crianças e as normas de trânsito. Colaborar na entrada e saída das crianças da viatura e outras tarefas relacionadas com os serviços administrativos existentes nesta Freguesia.
3.1 - Competências especificas do posto de trabalho: responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.
4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, conjugada com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de 557,00(euro) (euros).
5 - Requisitos de admissão: Os previsto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatórias.
5.1 - São requisitos de admissão específicos:
a) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros;
b) Formação no transporte coletivo de crianças
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória conforme a idade;
Até 31 de dezembro de 1996 - 4.º ano de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;
A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade.
8 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.freguesiadetorrao.pt, ou nos serviços administrativos da Junta e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Torrão, sito na Praça Bernardim Ribeiro n.º 1 - 7595-044 Torrão até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.
9 - Documentação exigida:
9.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópia de certidão de habilitações académicas e certificados relevantes para a área;
c) Registo Criminal atualizado, com a indicação de contacto com crianças;
d) Fotocópia do currículo;
e) Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças.
10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação do documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu curriculum vitae. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do procedimento concursal. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Método de seleção:
Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados na referência deste procedimento concursal, os seguintes métodos de seleção: Prova de conhecimentos, Avaliação Curricular e Avaliação de Competências.
Prova de Conhecimento (PC) - prova de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos e versará sobre os seguintes aspetos: Condução e parqueamento de viatura, identificação das regras básicas de manutenção da viatura e de seguranças dos utilizadores. Tem a ponderação de 30 % na valorização final.
Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído. Terá a ponderação de 60 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e considera-se a valoração até às centésimas.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, terá a ponderação de 40 %.
Classificação final (CF) - será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação da seguinte fórmula:
CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % PC
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimento
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - São excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:
a) Não compareçam ao método de seleção, pela que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a nove vírgula cinco valores no primeiro método de seleção.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da Freguesia.
15 - Considerando o carater urgente, fundamentada na necessidade de assegurar o transporte escolar, não haverá lugar a audiência de interessados, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código Procedimento Administrativo
16 - A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, decreto Lei 29/2011, de 3 de fevereiro.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Dr. Adv. António Danado
1.º vogal efetivo - Coordenador Operacional - António Manuel Fernando Peralta
2.º vogal efetivo - Assistente Técnico - Dora Isabel Monteiro Rafael Fava
1.º vogal suplente - Assistente Operacional - Carla Sofia Vicente Romão
2.º vogal suplente - Assistente Operacional - José António Fonseca Piriquito
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
06 de abril de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia do Torrão, Virgílio Manuel da Silva.
310415274