Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 16/02/2016, a ata relativa à avaliação do período experimental de função, que comprova a sua conclusão com sucesso, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, das trabalhadoras, Albertina Gomes Duarte; Loduvina de Fátima Augusto dos Santos; Maria da Graça Engana de Matos Lampreia; Isabel Alexandra Moraes Madeira e Paula Cristina Solá Afonso, com a categoria de assistente operacional na área de ação educativa, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 4539/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril de 2016.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de função é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
6 de março de 2017. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.
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