Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 14842/2016, de 03 de novembro de 2016, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 09 de dezembro de 2016, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, coronel de artilharia 05581385 António Pedro Matias Ricardo Romão, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e a cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de dezembro de 2016. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José António de Figueiredo Feliciano, Brigadeiro-General.
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