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Declaração 30/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais

Texto do documento

Declaração 30/2017

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

31 de março de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 1 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em substituição da Ministra da Administração Interna.

310449635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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