Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:
1 - Capacidade eleitoral ativa:
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
2 - Capacidade eleitoral passiva:
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde.
31 de março de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 1 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em substituição da Ministra da Administração Interna.
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