Decreto 108/79, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 220/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-22.
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Data:
1979-09-22
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Fixa as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais para o dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.
Decreto 108/79
de 22 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, e o entendimento da sua convalidação através da
Lei 79/77, de 25 de Outubro:
O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais para os órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 21 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-29594.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29594.dre.pdf .
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