A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 108/79, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais para o dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.

Texto do documento

Decreto 108/79

de 22 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, e o entendimento da sua convalidação através da Lei 79/77, de 25 de Outubro:

O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais para os órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 21 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-29594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda