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Aviso 4768-B/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Tomada de posse no dia 28 de junho de 2013, perante o Conselho Geral Transitório, do professor Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos

Texto do documento

Aviso 4768-B/2017

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 4126/2013, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013, e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, cujo resultado foi homologado tacitamente pelo diretor-geral da Administração Escolar, ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tomou posse no dia 28 de junho de 2013, perante o Conselho Geral Transitório, o professor Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto nos n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

1 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Manuel Alves Vilas Boas.

210136959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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