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Aviso 4126/2013, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o recrutamento e eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos

Texto do documento

Aviso 4126/2013

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para o recrutamento e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Transitório do Agrupamento de Escolas de Barcelos, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento - www.esbarcelos.pt - e nos seus serviços administrativos.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Barcelos.

b) Projeto de Intervenção relativo à Unidade Orgânica, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Certificado de Registo Criminal do candidato.

2.3 - Os documentos referidos nos números 2.1 e 2.2 devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola Secundária de Barcelos - Avenida João Paulo II, apartado 166, 4750-304 Barcelos, em suporte de papel, em envelope fechado, das 9:30 às 16:45 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Avenida João Paulo II, apartado 166, 4750-304 Barcelos.

3 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

3.1 - No prazo de 5 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola sede do agrupamento e divulgadas na sua página eletrónica as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

3.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral Transitório, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no ponto 5 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola Sede -Escola Secundária de Barcelos - e na sua página eletrónica.

6 - Audição oral dos candidatos:

6.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral Transitório decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.

6.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.

6.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

13 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Manuel Alves Vilas Boas.

206829332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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