Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico - área funcional administrativa.
1 - Nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., doravante abreviadamente designada por FBAC, de 26 de janeiro de 2017, em conformidade com o disposto na Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015 (Lei Quadro das Fundações), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FBAC, na carreira/categoria de assistente técnico, área funcional administrativa.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, abreviadamente designado por CPA.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
4 - Local de trabalho: Nas Instalações da FBAC.
5 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, ou seja, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade da Fundação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, bem como possuir Carta de Condução de Veículos da categoria B.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato.
8.2 - No caso de candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
8.2.1 - Prova conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta, terá a duração total de 90 minutos e versará sobre o seguinte: Lei Quadro das Fundações (Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015); Código do Procedimento Administrativo (Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, e sucessivas alterações); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação).
8.2.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.2.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
10 - Classificação final - A valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
10.1 - Para os candidatos previstos no n.º 8.1:
CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)
CF - Classificação final do candidato;
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de avaliação de competências.
10.2 - Para os candidatos previstos no n.º 8.2:
CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)
CF - Classificação final do candidato;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação psicológica;
EPS - Entrevista profissional de seleção.
11 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Jorge Costa Correia, Vice-Presidente da FBAC.
Vogais efetivos: Ana Margarida Nogueira Vale Costa, Técnico Superior da FBAC, Maria Gorete Rebelo Araújo de Almeida, Assistente Técnico.
Vogais suplentes: Lídia Isabel Leal Portela, Técnico Superior da FBAC e Francisco José Rodrigues Esmeriz, Técnico Superior do Município de V. N. de Cerveira.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo (disponibilizado no sítio da Internet da FBAC www.bienaldecerveira.pt), que deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Fundação Bienal de Arte de Cerveira, Av. das Comunidades Portuguesas, s/n - 4920-275 Vila Nova de Cerveira.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal; do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de requalificação.
14 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FBAC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.bienaldecerveira.pt).
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos temos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da FBAC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.bienaldecerveira.pt).
20 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde a remuneração base de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
21 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da FBAC (www.bienaldecerveira.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a FBAC, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de se evitar toda e qualquer forma de discriminação».
4 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.
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