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Aviso 4758/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para preencher um posto de trabalho vago - Assistente operacional Um lugar, na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4758/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores retificações e alterações, torna-se público que, de acordo com a deliberação da junta de freguesia de 01 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para preencher o seguinte posto de trabalho (previsto no mapa de pessoal e não ocupado):

Um lugar, na categoria e carreira de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento na autarquia local, nem a Comunidade Intermunicipal do Douro ter constituído a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

Caracterização do posto de trabalho: as funções são as previstas no mapa de pessoal, publicitado em www.armamar.freguesias.pt

A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Local de trabalho: área da Freguesia de Armamar.

Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial), ter 18 anos de idade completos, não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprir das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Requisitos especiais de admissão: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e da deliberação da junta de freguesia de 01 de fevereiro de 2017, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade da freguesia e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Habilitações exigidas: os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 31/12/1980 a 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma de apresentação de candidatura: formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido no edifício sede da freguesia de Armamar ou em www.armamar.freguesias.pt e dirigida ao presidente da junta de freguesia e entregue em tempo útil, pessoalmente, no balcão único de atendimento da junta de freguesia, todos os dias úteis, entre as 14H00M e as 17H00M ou enviada pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Avenida 8 de Setembro, n.º 14, 5110-121 Armamar. Só é admissível a apresentação em suporte de papel. As candidaturas ou documentos recebidos por correio eletrónico não serão considerados para o fim pretendido.

A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do seguinte documento: fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa dessa condição, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

Na valoração dos métodos de seleção é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, aplica-se a fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

A Prova de Conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita. Terá duração máxima de 60 minutos e versará sobre: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro). A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações. A Entrevista Profissional de Seleção terá duração máxima de 20 minutos. A Entrevista de Avaliação das Competências terá duração máxima de 20 minutos.

Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público (no edifício sede da freguesia de Armamar) e disponibilizada em www.armamar.freguesias.pt

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Composição do júri: António José da Silva Fernandes, presidente (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo), Maria José Fonseca de Gouveia Aires e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, vogais efetivos; Susana Isabel de Almeida Mendes e Fernando Manuel Pinto de Almeida, vogais suplentes.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, e ulteriores alterações, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público (no edifício sede da freguesia de Armamar) e disponibilizada em www.armamar.freguesias.pt

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, e ulteriores alterações.

Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 557,00 EUR.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Quotas de Emprego: é garantida a preferência em igualdade de classificação aos candidatos com deficiência que, para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e fazer a devida prova documental.

O presente aviso será publicado por extrato em www.armamar.freguesias.pt a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

5 de abril de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Afonso José Morais de Gouveia.

310413176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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