Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4742/2017, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aviso da prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da Sub UOPG Litoral Poente do Concelho de Oeiras, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, publicado no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 4742/2017

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que:

A Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de março de 2017, deliberou através da Proposta de Deliberação 161/2017, de 22 de março, a Prorrogação por mais dois anos do Prazo Elaboração do Plano de Urbanização da Subunidade Operativa de Planeamento, adiante abreviado por «PU da S-UOPG Litoral Poente», conforme publicada em DR, 2.ª série, n.º 72, de 14-04-2015 (Aviso 3964/2015), que tem como área de intervenção uma faixa de frente estuarina com 118,25 hectares, que se desenvolve desde o Forte de São Julião da Barra até ao início da Praia de Caxias.

O Prazo estipulado para a sua elaboração é de dois anos, com término a 14 de abril de 2017.

A presente prorrogação do referido prazo tem enquadramento no n.º 6 do art. 76.º do Regime jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial, publicado no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

4 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.

310408916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda