Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na sequência da criação e definição das competências das unidades orgânicas de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo e Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, sob o Despacho 2738/2017, torna-se público que, por despacho de 31 de março de 2017, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação e reafetação dos trabalhadores, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.cm-grandola.pt.
31 de março de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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