1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 27 de março de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para admissão de 6 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1 nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:
Ref.ª A - Analista/Programador - 3 postos de trabalho;
Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho;
Ref.ª C - Administrador de Base de Dados - 1 posto de trabalho.
2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
7 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.
8 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:
Ref.ª A:
a) Desenvolver, implementar e testar soluções, aplicações ou componentes de software que melhor respondam aos objetivos do projeto e às necessidades do utilizador;
b) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos, com o chefe de projeto e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;
c) Elaborar o plano/mapa de requisitos do sistema (funcionais e não funcionais);
d) Conceber e analisar esquemas detalhados ou diagramas de forma a descrever as operações lógicas para o desenvolvimento da aplicação;
e) Participar na fase de teste das aplicações, verificando se estes correspondem aos fins preestabelecidos ou se requerem modificação;
f) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;
g) Executar ou supervisionar a manutenção das aplicações existentes para incrementar a eficácia operacional ou adaptá-las a novos requisitos;
h) Desenvolver e aplicar modelos de análise de acordo com os requisitos definidos e de forma a resolver os constrangimentos do sistema;
i) Supervisionar ou executar o desenvolvimento de aplicações tendo em consideração a capacidade de armazenamento, a velocidade do computador e a utilidade dos dados de output pretendida;
j) Dar assistência à equipa e aos utilizadores na resolução de problemas técnicos;
k) Elaborar o manual de exploração/utilização do programa para uma correta utilização pelos utilizadores;
l) Implementar nos Sistemas de Informação desenvolvidos métodos expeditos de diagnóstico de erros que possam ser usados por outros técnicos;
m) Implementar ou adaptar os Sistemas de Informação desenvolvidos para não necessitarem de gestão manual diária, como sejam interfaces para a gestão de utilizadores e acessos.
Ref.ª B:
a) Conceber, desenvolver, implementar e manter o funcionamento o funcionamento de redes e comunicações e sistemas de segurança procurando otimizar o seu desempenho garantindo a integridade, coerência e segurança dos sistemas e dos dados da organização ou dos serviços;
b) Definir a solução tecnológica de redes e comunicações e sistemas de segurança mais adequada;
c) Definir a arquitetura da rede e sistemas de segurança e desenvolver a sua aplicação;
d) Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede e sistemas de segurança que garantam a segurança, coerência e a integridade dos sistemas, serviços e dados, bem como a otimização da rede e comunicações;
e) Gerir e controlar o funcionamento da rede, sistemas de segurança, serviços e sistemas informáticos de suporte nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);
f) Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos serviços e infraestruturas das redes e sistemas de segurança;
g) Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;
h) Colaborar na definição da política relativa à informação, comunicação e segurança da organização;
i) Analisar as necessidades e as capacidades atuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e comunicações e sistemas de segurança existentes;
j) Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras e normas para acesso aos sistemas;
k) Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.
Ref.ª C:
a) Conceber, desenvolver, implementar e manter as bases de dados, procurando otimizar o seu desempenho garantindo a segurança, coerência e a integridade dos dados da organização ou dos serviços;
b) Definir a estrutura da base de dados e implementar a sua aplicação;
c) Desenvolver e implementar modelos e procedimentos de gestão de bases de dados que garantam a segurança, coerência e a integridade dos dados, bem como a otimização das mesmas;
d) Gerir e controlar a qualidade e a segurança das bases de dados nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);
e) Monitorizar a operação e utilização da base de dados em especial o seu dimensionamento, escalabilidade e desempenho;
f) Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e operação das bases de dados;
g) Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;
h) Colaborar na definição da política relativa à informação e comunicação da organização;
i) Definir, segundo a política da organização, o volume e os requisitos dos sistemas e dados, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras de acesso;
j) Responsável pela instalação das bases de dados;
k) Proceder a modificações na base de dados, sempre que seja necessário;
l) Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.
9 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 19.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
e) Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.
10.2 - Requisitos especiais:
Possuir licenciatura no domínio da Informática, com preferência em Engenharia Informática ou Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
10.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:
Ref.ª A:
Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens JAVA, Microsoft.NET (preferencial),em construção de Web Service (XML e SOAP),em modelação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais (Microsoft SQL Server e/ou Oracle);Conhecimentos básicos de Windows e Linux/Unix; Bons conhecimentos de Inglês.
Ref.ª B:
Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração de redes (preferencialmente Cisco);Experiência na exploração de ferramentas de segurança informática e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial);Experiência em análise, exploração e modelização de sistemas de segurança informática; Conhecimentos avançados em configuração de redes Cisco; Conhecimentos em auditoria de segurança informática (preferencial);Bons conhecimentos de Inglês.
Ref.ª C:
Conhecimentos avançados e prática na utilização das ferramentas de administração e monitorização de base de dados Oracle e SQL Server; Experiência em ferramentas e procedimentos de salvaguarda de dados como Oracle RMAN; Experiência na investigação e resolução de problemas técnicos e de performance (troubleshooting); Experiência na conceção e exploração de data wharehouses e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Experiência em análise, exploração de sistemas de dados estatísticos; Conhecimentos em securização e auditoria, assim como procedimentos para garantir auditoria de qualidade de dados (preferencial);Bons conhecimentos de Inglês.
11 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.
12 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento entregue pessoalmente na Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, OEIRAS, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.
12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);
b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico, se tiver, acompanhado de consentimento expresso para que seja utilizado para efeitos dos artigos 63.º e 112.º, do Código do Procedimento Administrativo.
c) Identificação do concurso e referência a que se candidata;
d) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;
e) Habilitações literárias;
f) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);
g) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;
h) Data e assinatura.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Métodos de seleção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (eliminatória);
b) Avaliação Curricular (eliminatória);
c) Entrevista profissional de seleção.
16.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
16.1.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
a) Os desafios da sociedade de informação;
b) Arquitetura de sistemas de informação;
c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;
d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;
e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.
16.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro);
Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);
IT Governance - A Gestão da Informática - | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-425-8;
Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2143-1;
Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2128-8;
Gestão de Projetos de Software - Miguel, António | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2658-0;
Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability | ISBN: 978-0-7356-7858-3;
SQL Server 2012 - Administration - ISBN: 978-1-118-48716-7.
16.2 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
16.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
17 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.
18 - Composição do Júri:
Presidente - Lic. Ana Paula Cerqueira Fernandes Sousa - Coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Lic. Pedro Daniel Guedes Figueira- Chefe de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal - Lic. Pedro Norberto Dias Almeida Sousa - Especialista de Informática.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lic. Manuel António Rosa Lopes Baptista - Especialista de Informática.
2.º Vogal - Lic. Hélio Fernando Freixial - Especialista de Informática.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de abril de 2017. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
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