Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4693/2017, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso Interno de Ingresso para preenchimento de 6 postos de trabalho da categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 4693/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 27 de março de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para admissão de 6 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1 nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:

Ref.ª A - Analista/Programador - 3 postos de trabalho;

Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho;

Ref.ª C - Administrador de Base de Dados - 1 posto de trabalho.

2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

8 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:

Ref.ª A:

a) Desenvolver, implementar e testar soluções, aplicações ou componentes de software que melhor respondam aos objetivos do projeto e às necessidades do utilizador;

b) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos, com o chefe de projeto e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;

c) Elaborar o plano/mapa de requisitos do sistema (funcionais e não funcionais);

d) Conceber e analisar esquemas detalhados ou diagramas de forma a descrever as operações lógicas para o desenvolvimento da aplicação;

e) Participar na fase de teste das aplicações, verificando se estes correspondem aos fins preestabelecidos ou se requerem modificação;

f) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;

g) Executar ou supervisionar a manutenção das aplicações existentes para incrementar a eficácia operacional ou adaptá-las a novos requisitos;

h) Desenvolver e aplicar modelos de análise de acordo com os requisitos definidos e de forma a resolver os constrangimentos do sistema;

i) Supervisionar ou executar o desenvolvimento de aplicações tendo em consideração a capacidade de armazenamento, a velocidade do computador e a utilidade dos dados de output pretendida;

j) Dar assistência à equipa e aos utilizadores na resolução de problemas técnicos;

k) Elaborar o manual de exploração/utilização do programa para uma correta utilização pelos utilizadores;

l) Implementar nos Sistemas de Informação desenvolvidos métodos expeditos de diagnóstico de erros que possam ser usados por outros técnicos;

m) Implementar ou adaptar os Sistemas de Informação desenvolvidos para não necessitarem de gestão manual diária, como sejam interfaces para a gestão de utilizadores e acessos.

Ref.ª B:

a) Conceber, desenvolver, implementar e manter o funcionamento o funcionamento de redes e comunicações e sistemas de segurança procurando otimizar o seu desempenho garantindo a integridade, coerência e segurança dos sistemas e dos dados da organização ou dos serviços;

b) Definir a solução tecnológica de redes e comunicações e sistemas de segurança mais adequada;

c) Definir a arquitetura da rede e sistemas de segurança e desenvolver a sua aplicação;

d) Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede e sistemas de segurança que garantam a segurança, coerência e a integridade dos sistemas, serviços e dados, bem como a otimização da rede e comunicações;

e) Gerir e controlar o funcionamento da rede, sistemas de segurança, serviços e sistemas informáticos de suporte nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);

f) Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos serviços e infraestruturas das redes e sistemas de segurança;

g) Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;

h) Colaborar na definição da política relativa à informação, comunicação e segurança da organização;

i) Analisar as necessidades e as capacidades atuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e comunicações e sistemas de segurança existentes;

j) Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras e normas para acesso aos sistemas;

k) Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.

Ref.ª C:

a) Conceber, desenvolver, implementar e manter as bases de dados, procurando otimizar o seu desempenho garantindo a segurança, coerência e a integridade dos dados da organização ou dos serviços;

b) Definir a estrutura da base de dados e implementar a sua aplicação;

c) Desenvolver e implementar modelos e procedimentos de gestão de bases de dados que garantam a segurança, coerência e a integridade dos dados, bem como a otimização das mesmas;

d) Gerir e controlar a qualidade e a segurança das bases de dados nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);

e) Monitorizar a operação e utilização da base de dados em especial o seu dimensionamento, escalabilidade e desempenho;

f) Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e operação das bases de dados;

g) Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;

h) Colaborar na definição da política relativa à informação e comunicação da organização;

i) Definir, segundo a política da organização, o volume e os requisitos dos sistemas e dados, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras de acesso;

j) Responsável pela instalação das bases de dados;

k) Proceder a modificações na base de dados, sempre que seja necessário;

l) Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.

9 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 19.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

e) Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

10.2 - Requisitos especiais:

Possuir licenciatura no domínio da Informática, com preferência em Engenharia Informática ou Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

10.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:

Ref.ª A:

Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens JAVA, Microsoft.NET (preferencial),em construção de Web Service (XML e SOAP),em modelação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais (Microsoft SQL Server e/ou Oracle);Conhecimentos básicos de Windows e Linux/Unix; Bons conhecimentos de Inglês.

Ref.ª B:

Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração de redes (preferencialmente Cisco);Experiência na exploração de ferramentas de segurança informática e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial);Experiência em análise, exploração e modelização de sistemas de segurança informática; Conhecimentos avançados em configuração de redes Cisco; Conhecimentos em auditoria de segurança informática (preferencial);Bons conhecimentos de Inglês.

Ref.ª C:

Conhecimentos avançados e prática na utilização das ferramentas de administração e monitorização de base de dados Oracle e SQL Server; Experiência em ferramentas e procedimentos de salvaguarda de dados como Oracle RMAN; Experiência na investigação e resolução de problemas técnicos e de performance (troubleshooting); Experiência na conceção e exploração de data wharehouses e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Experiência em análise, exploração de sistemas de dados estatísticos; Conhecimentos em securização e auditoria, assim como procedimentos para garantir auditoria de qualidade de dados (preferencial);Bons conhecimentos de Inglês.

11 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.

12 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento entregue pessoalmente na Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, OEIRAS, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);

b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico, se tiver, acompanhado de consentimento expresso para que seja utilizado para efeitos dos artigos 63.º e 112.º, do Código do Procedimento Administrativo.

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata;

d) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

e) Habilitações literárias;

f) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

g) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

h) Data e assinatura.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação Curricular (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

16.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

16.1.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

16.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro);

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);

IT Governance - A Gestão da Informática - | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-425-8;

Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2143-1;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2128-8;

Gestão de Projetos de Software - Miguel, António | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2658-0;

Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability | ISBN: 978-0-7356-7858-3;

SQL Server 2012 - Administration - ISBN: 978-1-118-48716-7.

16.2 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

16.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Lic. Ana Paula Cerqueira Fernandes Sousa - Coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Lic. Pedro Daniel Guedes Figueira- Chefe de Núcleo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Lic. Pedro Norberto Dias Almeida Sousa - Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Manuel António Rosa Lopes Baptista - Especialista de Informática.

2.º Vogal - Lic. Hélio Fernando Freixial - Especialista de Informática.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de abril de 2017. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

310416327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda