Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em cumprimento com o disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Mecânico, Eletricista e Cantoneiro de Vias Municipais, aberto por aviso 13610/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de novembro, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com Vítor Salvador Soares Lemos (Mecânico), Diogo Emanuel Rosa Amado (Eletricista) e Dulcínio José Moreira Esteves (Cantoneiro de Vias Municipais) com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de 557,00(euro), com efeitos a 3 de abril de 2017.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o júri do período experimental terá a seguinte composição:
Vítor Salvador Soares Lemos (Mecânico):
Presidente: Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Operacional.
Vogais efetivos: Duarte Jorge Pratas Mota Loureiro, Encarregado Operacional, e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnica Superior.
Diogo Emanuel Rosa Amado (Eletricista):
Presidente: Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Operacional.
Vogais efetivos: Lino António Araújo Amado, Assistente Operacional, e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnica Superior.
Dulcínio José Moreira Esteves (Cantoneiro de Vias Municipais):
Presidente: José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico superior.
Vogais efetivos: Catarina Adriano Vaz de Carvalho Gomes, Técnica Superior, Encarregado Operacional, e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnica Superior.
O período experimental tem início a 3 de abril de 2017, tem a duração de 90 dias nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP)
sendo que:
CF = Classificação Final;
ER = Elementos recolhidos pelo júri;
R= Relatório;
FP = Formação profissional.
3 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.
310406867