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Aviso 4644/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da zona da Ribeira, na União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 4644/2017

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Ribeira

Início de procedimento

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2017, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio:

a) Declarar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona da Ribeira aberto por deliberação de 16 de novembro de 2012, publicada no Aviso 15906/2012 de 26 de novembro;

b) Iniciar novo procedimento de alteração do plano, com o prazo previsto de 2 anos para a sua elaboração;

c) Proceder à abertura de período de participação pública para sugestões e informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º Decreto-Lei 80/2015, com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação da presente deliberação no Diário da República;

d) Dispensar a avaliação ambiental, nos termos do nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015 e do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, porque se trata de uma pequena alteração, numa pequena área, e o plano não enquadra projetos com efeitos significativos no ambiente.

No âmbito do período de participação, os interessados poderão apresentar as sugestões ou as informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio para Município de Celorico de Basto - Departamento de Planeamento, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto ou por e-mail para geral@mun-celoricodebasto.pt, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, referindo como assunto "Alteração ao PP da Ribeira - sugestões e informações".

24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Deliberação

José Joaquim da Silva Carvalho, coordenador técnico da secção de taxas e licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Certifica, que em reunião ordinária de 20 de março de 2017, foi aprovado por unanimidade o seguinte assunto:

" A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de março de 2017, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial):

a) Declarar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona da Ribeira aberto por deliberação de 15 de novembro de 2012, publicada no Aviso 15906/2012, de 26 de novembro;

b) Iniciar novo procedimento de alteração do plano, com o prazo previsto de 2 anos para a sua elaboração;

c) Proceder à abertura de período de participação pública para sugestões e informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º Decreto-Lei 80/2015, com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação da presente deliberação no Diário da República;

d) Dispensar a avaliação ambiental, nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015 e do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, porque se trata de uma pequena alteração, numa pequena área, e o plano não enquadra projetos com efeitos significativos no ambiente."

Está conforme.

Celorico de Basto, 3 de abril de 2017. - Por Delegação de Competências (Despacho de 11 de março de 2015), o Coordenador Técnico, José Joaquim da Silva Carvalho.

610408502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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