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Aviso 15906/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Ribeira, na freguesia de Britelo, Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 15906/2012

Alteração do Plano de Pormenor da Ribeira

Início de procedimento

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião extraordinária realizada no dia 16 de novembro de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Ribeira, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 58/2004 (1.ª série B), de 28 de abril de 2004.

Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo previsto para o procedimento é de 3 meses e que a alteração não está sujeita a avaliação ambiental, nos termos Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração.

Neste âmbito, os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou informações, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, devendo referir como assunto: «Alteração do Plano de Pormenor da Ribeira - sugestões e informações».

19 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

206542251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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