Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3654/2017, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração da Estrutura Curricular e da designação do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, passando a denominar-se 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 3654/2017

Por despacho reitoral de 24/01/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular e da designação do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, passando a denominar-se 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1791-D/2007, publicada no DR n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 15 de dezembro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de janeiro de 2017 e registada a 23 de fevereiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2738/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Estudos Portugueses

5 - Área científica predominante: Literatura Portuguesa, Linguística Portuguesa, Estudos Culturais-Portugueses, Estudos Clássicos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Estudos Portugueses

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

31 de março de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310399512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda