Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-948/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de Licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos.
Artigo 2.º
Área científica do curso
As áreas científicas do curso são maioritariamente as de Literatura Portuguesa, Linguística Portuguesa, Estudos Culturais-Portugueses e Estudos Clássicos.
Artigo 3.º
Coordenação e acompanhamento do curso
1 - De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006, o curso de Estudos Portugueses e Lusófonos possui um Director de Curso, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
2 - O Director de Curso, a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento têm as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.
3 - Compete ao Conselho Científico acompanhar o normal funcionamento do curso e decidir sobre as matérias da sua competência, mediante proposta do Director de Curso.
Artigo 4.º
Duração do curso
O curso de Estudos Portugueses e Lusófonos compõe-se de seis semestres lectivos.
Artigo 5.º
Organização do curso
1 - O curso de Estudos Portugueses e Lusófonos está organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
2 - Para a obtenção do grau de Licenciado o estudante deve perfazer 180 ECTS.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos é a que consta do Anexo I.
Artigo 7.º
Condições de ingresso
As condições de ingresso no curso de Estudos Portugueses e Lusófonos são as previstas no quadro legal em vigor.
Artigo 8.º
Número de vagas
A matrícula está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, pelo mctes sob proposta do Reitor da Universidade do Porto, ouvidos o Conselho Científico da Faculdade de Letras e a Comissão Científica do Curso.
Artigo 9.º
Regime de prescrição do direito de inscrição
No curso de Estudos Portugueses e Lusófonos aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.
Artigo 10.º
Inscrição nas unidades curriculares
O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares em atraso.
Artigo 11.º
Regime de frequência e de avaliação
Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de Estudos Portugueses e Lusófonos são os previstos nas Normas Gerais de Avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 12.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada dos ECTS das diversas unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas).
2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto).
Artigo 13.º
Titulação do grau de licenciado
1 - O grau de Licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.
3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.
Artigo 14.º
Entrada em funcionamento
O Curso de Estudos Portugueses e Lusófonos entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007/2008.
Artigo 15.º
Disposições transitórias
Os estudantes que, à data da inscrição no ano lectivo 2007/2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/2007, integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transição a definir pela Comissão Científica do Curso.
Artigo 16.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Literatura Portuguesa/Linguística Portuguesa/ Estudos Culturais-Portugueses /Estudos Clássicos.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semesters.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei 43/2007, que prevê 120 ECTS em Português e 40 ECTS em Línguas Clássicas, o Curso de Estudos Portugueses e Lusófonos apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português e da área científica das Línguas Clássicas, para quem se quiser candidatar ao Mestrado que confere a Habilitação para a docência:
I - Área Científica de Português (Crítica Literária, Linguística, Literatura e Cultura):
1 - Metodologia dos Estudos Literários (Português) I.
2 - Metodologia dos Estudos Literários (Português) II.
3 - Introdução à Cultura Portuguesa.
4 - Perspectivas da Lusofonia ou Cultura Brasileira ou Cultura Africana.
5 - Introdução à Linguística.
6 - Cultura Portuguesa da Época dos Descobrimentos.
7 - Literatura Portuguesa Medieval.
8 - Literatura Portuguesa do Renascimento e do Humanismo.
9 - Literatura Brasileira I.
10 - Temas das Literaturas Africanas de Língua Portuguesa.
11 - História da Língua Portuguesa.
12 - Literatura Portuguesa do Barroco e do Neoclassicismo.
13 - Literatura Brasileira II.
14 - Estruturas Fonológicas e Morfológicas do Português.
15 - Literatura Portuguesa do Romantismo ao Naturalismo.
16 - Teoria da Literatura I.
17 - Estruturas Sintácticas e Semânticas do Português.
18 - Literatura Portuguesa do Simbolismo ao Modernismo.
19 - Literatura Portuguesa Contemporânea.
20. Teoria da Literatura II ou Literaturas Orais e Marginais II = 120 ECTS.
II - Área Científica das Línguas Clássicas:
1 - Latim I.
2 - Latim II.
3 - Latim III.
4 - Latim IV.
5 - Latim V.
6 - Grego I.
7 - Grego II = 42 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras
Estudos Portugueses e Lusófonos
Licenciatura
Literatura, Linguística e Estudos Portugueses
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Literatura, Linguística e Cultura em língua portuguesa
Disciplinas de opção (1)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.