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Deliberação 1791-D/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos

Texto do documento

Deliberação 1791-D/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-948/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de Licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos.

Artigo 2.º

Área científica do curso

As áreas científicas do curso são maioritariamente as de Literatura Portuguesa, Linguística Portuguesa, Estudos Culturais-Portugueses e Estudos Clássicos.

Artigo 3.º

Coordenação e acompanhamento do curso

1 - De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006, o curso de Estudos Portugueses e Lusófonos possui um Director de Curso, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.

2 - O Director de Curso, a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento têm as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

3 - Compete ao Conselho Científico acompanhar o normal funcionamento do curso e decidir sobre as matérias da sua competência, mediante proposta do Director de Curso.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso de Estudos Portugueses e Lusófonos compõe-se de seis semestres lectivos.

Artigo 5.º

Organização do curso

1 - O curso de Estudos Portugueses e Lusófonos está organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).

2 - Para a obtenção do grau de Licenciado o estudante deve perfazer 180 ECTS.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos é a que consta do Anexo I.

Artigo 7.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de Estudos Portugueses e Lusófonos são as previstas no quadro legal em vigor.

Artigo 8.º

Número de vagas

A matrícula está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, pelo mctes sob proposta do Reitor da Universidade do Porto, ouvidos o Conselho Científico da Faculdade de Letras e a Comissão Científica do Curso.

Artigo 9.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de Estudos Portugueses e Lusófonos aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 10.º

Inscrição nas unidades curriculares

O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

Artigo 11.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de Estudos Portugueses e Lusófonos são os previstos nas Normas Gerais de Avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 12.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada dos ECTS das diversas unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas).

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto).

Artigo 13.º

Titulação do grau de licenciado

1 - O grau de Licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Entrada em funcionamento

O Curso de Estudos Portugueses e Lusófonos entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007/2008.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

Os estudantes que, à data da inscrição no ano lectivo 2007/2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/2007, integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transição a definir pela Comissão Científica do Curso.

Artigo 16.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Literatura Portuguesa/Linguística Portuguesa/ Estudos Culturais-Portugueses /Estudos Clássicos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semesters.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei 43/2007, que prevê 120 ECTS em Português e 40 ECTS em Línguas Clássicas, o Curso de Estudos Portugueses e Lusófonos apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português e da área científica das Línguas Clássicas, para quem se quiser candidatar ao Mestrado que confere a Habilitação para a docência:

I - Área Científica de Português (Crítica Literária, Linguística, Literatura e Cultura):

1 - Metodologia dos Estudos Literários (Português) I.

2 - Metodologia dos Estudos Literários (Português) II.

3 - Introdução à Cultura Portuguesa.

4 - Perspectivas da Lusofonia ou Cultura Brasileira ou Cultura Africana.

5 - Introdução à Linguística.

6 - Cultura Portuguesa da Época dos Descobrimentos.

7 - Literatura Portuguesa Medieval.

8 - Literatura Portuguesa do Renascimento e do Humanismo.

9 - Literatura Brasileira I.

10 - Temas das Literaturas Africanas de Língua Portuguesa.

11 - História da Língua Portuguesa.

12 - Literatura Portuguesa do Barroco e do Neoclassicismo.

13 - Literatura Brasileira II.

14 - Estruturas Fonológicas e Morfológicas do Português.

15 - Literatura Portuguesa do Romantismo ao Naturalismo.

16 - Teoria da Literatura I.

17 - Estruturas Sintácticas e Semânticas do Português.

18 - Literatura Portuguesa do Simbolismo ao Modernismo.

19 - Literatura Portuguesa Contemporânea.

20. Teoria da Literatura II ou Literaturas Orais e Marginais II = 120 ECTS.

II - Área Científica das Línguas Clássicas:

1 - Latim I.

2 - Latim II.

3 - Latim III.

4 - Latim IV.

5 - Latim V.

6 - Grego I.

7 - Grego II = 42 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Estudos Portugueses e Lusófonos

Licenciatura

Literatura, Linguística e Estudos Portugueses

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Literatura, Linguística e Cultura em língua portuguesa

Disciplinas de opção (1)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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