Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho;
Considerando que a mesma Resolução autorizou a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para os anos 2016 a 2021, no montante global de (euro) 43 751 932,00 (acrescido de IVA), e que procedeu ao reajustamento dos anos inicialmente previstos para a manutenção do contrato de aquisição dos serviços referido;
Considerando ainda, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa resolução;
Considerando que nos termos do Despacho 6997/2016, de 18 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2016, a Ministra da Administração Interna subdelegou no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a competência para a outorga do contrato e eventuais adendas, no âmbito de todos os procedimentos decorrentes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março;
Considerando que nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação de poderes é um ato praticado intuitu personae e tendo havido alteração do titular do órgão delegado, operou-se a sua extinção por caducidade.
Assim, e tendo presente a designação do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Coronel Joaquim de Sousa Pereira Leitão, pelo Despacho 12716-A/2016, de 21 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016, torna-se necessário proceder à respetiva subdelegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedidas pela referida Resolução do Conselho de Ministros, pelo que determino o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Coronel Joaquim de Sousa Pereira Leitão, a competência para a outorga do contrato e eventuais adendas que venham a ser celebradas, no âmbito de todos os procedimentos decorrentes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
11 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
310429271