Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho;
Considerando que a mesma Resolução autorizou a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para os anos de 2016 a 2021, no montante global de € 43 751 932,00 (acrescido de IVA), procedendo ao reajustamento dos anos inicialmente previstos para a manutenção do contrato de aquisição dos serviços referidos;
Considerando, ainda, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa resolução.
Determino o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil a competência para a outorga do contrato e de eventuais adendas, no âmbito de todos os procedimentos decorrentes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março. 2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 18 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209600503
Autoridade Nacional de Proteção Civil