Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6997/2016, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil - ANPC

Texto do documento

Despacho 6997/2016

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho;

Considerando que a mesma Resolução autorizou a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para os anos de 2016 a 2021, no montante global de € 43 751 932,00 (acrescido de IVA), procedendo ao reajustamento dos anos inicialmente previstos para a manutenção do contrato de aquisição dos serviços referidos;

Considerando, ainda, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, delegou, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa resolução.

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil a competência para a outorga do contrato e de eventuais adendas, no âmbito de todos os procedimentos decorrentes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março. 2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 18 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209600503

Autoridade Nacional de Proteção Civil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda