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Despacho 3606/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3606/2017

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015).

Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 07/AC - UMC/2016, que culminou com a seleção do fornecedor «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.» como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas.

Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa «GALP POWER, S. A.», e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o fornecedor «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», nos termos contratados pela UMC.

Assim, nos termos do disposto no Despacho 2685/2017, de 19 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, subdelego no comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão de mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência para:

a) Outorgar em representação do Estado Português um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.» nos termos do definido no procedimento 07/AC - UMC/2016, pelo preço máximo de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), com IVA incluído;

b) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea anterior, proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação equitação das obrigações que lhes forem subjacentes.

31-03-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310409134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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