Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015).
Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 07/AC - UMC/2016, que culminou com a seleção do fornecedor «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.» como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas.
Considerando por fim que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa «GALP POWER, S. A.», e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o fornecedor «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», nos termos contratados pela UMC.
1 - Assim, tendo presente o artigo 36.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos - CCP - (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), autorizo a Base Naval de Lisboa a adjudicar e celebrar um contrato de fornecimento de energia elétrica, nos termos definidos pelo procedimento de centralização 07/AC - UMC/2016 da UMC, com a «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda», pelo preço máximo com IVA incluído de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros).
2 - Tendo ainda presente a conjugação dos artigos 36.º, 106.º e 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para a outorga em representação do Estado Português de um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda» nos termos do definido no procedimento 07/AC - UMC/2016, pelo preço máximo com IVA incluído de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros).
3 - Por fim, atenta a conjugação do artigo 109.º com os artigos 295.º n.º 3, e 296.º do CCP, tendo ainda presente o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para, após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido no número anterior, proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.
19 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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