Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3603/2017, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Carla Maria Chaves Silva Bernardo, com efeitos a 1 de abril de 2017, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º daquele diploma legal

Texto do documento

Despacho 3603/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Carla Maria Chaves Silva Bernardo, com efeitos a 1 de abril de 2017, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º daquele diploma legal.

A trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na carreira e categoria de técnico superior, sendo mantido o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, no Instituto da Segurança Social, I. P., ou seja, entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e entre os níveis remuneratórios 31 e 35 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 de abril de 2017. - O Vice-Presidente, Carlos Duarte.

310437225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda