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Declaração de Retificação 256-A/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Procede às retificações do Regulamento n.º 122/2017, de 10 de março, e da Declaração de Retificação n.º 250/2017, de 24 de abril

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 256-A/2017

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, o Regulamento 122/2017, retifica-se:

1 - Na nota 13 do Quadro 2.F, aditado pelo 2.º, onde se lê «Deve cumprir as especificações contidas na NP 14214:2012 + A:12014» deve ler-se «Deve cumprir as especificações contidas na NP EN 14214:2012 + A:12014».

2 - Na identificação do anexo de republicação do Regulamento 851/2015, de 17 de dezembro, onde se lê «(a que se refere o artigo 4.º)» deve ler-se «(a que se refere o artigo 5.º)».

3 - Na nota 13 do Quadro 2.F, que consta da republicação da republicação do Regulamento 851/2015, de 17 de dezembro, onde se lê «Deve cumprir as especificações contidas na NP 14214:2012 + A:12014» deve ler-se «Deve cumprir as especificações contidas na NP EN 14214:2012 + A:12014».

26 de abril de 2017. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E., Filipe Meirinho, presidente - José Reis, vogal executivo.

310452186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2956632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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