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Aviso 4526/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Contratação do Doutor Carlos Manuel Freire Cavaleiro, por tempo indeterminado, como professor associado em regime de tenure e em dedicação exclusiva, para despenhar funções na Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Aviso 4526/2017

Por despacho exarado, a 13/02/2017, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, no uso de competência própria, foi autorizada a contratação do Doutor Carlos Manuel Freire Cavaleiro, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Associado em regime de tenure e em dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 61.º e o 62.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração de (euro) 3.601,03.

A contratação, com início a 20/03/2017, resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Professor Associado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Farmácia, aberto por Edital 313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 04/4. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

28 de março de 2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

310399797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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