Portaria 549/83
de 10 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para o ano de 1983, com efeitos reportados a 1 de Janeiro deste ano e numa percentagem média de aumentos de 17%;
Visto o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º Os quantitativos previstos no quadro II anexo ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, passam a ter o valor indicado no quadro anexo a esta portaria.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 14 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
Quadro anexo
(ver documento original)