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Despacho 3542/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Química do IST

Texto do documento

Despacho 3542/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Química

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 222/2016, de 14 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Química.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17876/2008, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-240/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, pelo Despacho 4570/2007. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 29325/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21343/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 3866/2011, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 28 de fevereiro, pelo Despacho 3552/2012, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 9 de março, pelo Despacho 153/2013, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro, e pelo Despacho 3222/2014, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro. O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1314/06897, em 21 de julho de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2148/2011/AL02, em 26 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

30 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Engenharia Química

5 - Área científica predominante: Engenharia Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Curso de doutoramento - 30 ECTS

Tese de doutoramento - 210 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo de Engenharia Química

Ramo de Engenharia Química - Especialidade de Catálise e Sustentabilidade

9 - Estrutura curricular:

Ramo de Engenharia Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Engenharia Química - Especialidade de Catálise e Sustentabilidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos Doutoramento em Engenharia Química

Grau de doutor

Ramo de Engenharia Química

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Além das unidades curriculares obrigatórias, o plano doutoral do Ramo de Engenharia Química inclui um mínimo de duas unidades curriculares estruturantes (podem ser 3) e uma opção livre, selecionada de entre as unidades curriculares de 3.º ciclo do IST oferecidas em outros programas doutorais. Mediante parecer favorável da coordenação do curso, as unidades curriculares estruturantes podem ser selecionadas de entre as unidades curriculares estruturantes dos planos de estudos do Doutoramento em Engenharia de Refinação Petroquímica e Química, do Doutoramento em Química ou do Doutoramento em Biotecnologia e Biociências, ou de entre as unidades curriculares científicas do plano de estudos do Doutoramento em Engenharia de Materiais e da especialidade de Catálise e Sustentabilidade do Doutoramento em Engenharia Química.

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Engenharia Química - Especialidade de Catálise e Sustentabilidade

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Além das unidades curriculares obrigatórias, o plano doutoral do Ramo de Engenharia Química - Especialidade de Catálise e Sustentabilidade inclui um mínimo de duas unidades curriculares estruturantes (podem ser 3) e uma opção livre, selecionada de entre as unidades curriculares de 3.º ciclo oferecidas no mesmo ou em outros programas doutorais do IST.

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

310396491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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