Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3222/2014, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Química - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 3222/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Química

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 125/2013, de 10 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Química.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17876/2008, publicado no Diário da República n.º 126 2.ª série, de 2 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-240/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, pelo Despacho 4570/2007 e acreditado preliminarmente em 12 de dezembro de 2011, pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 29325/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21343/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 3866/2011, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 28 de fevereiro, pelo Despacho 3552/2012, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 9 de março, e pelo Despacho 153/2013, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na alteração de unidades curriculares (UCs).

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2148/2011/AL01, em 23 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

11 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico.

3 - Ciclo de Estudos: Programa de Doutoramento em Engenharia Química.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Química.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

Curso de doutoramento - 30 ECTS;

a) Tese de doutoramento - 210 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Observações:

Todos os estudantes cumprem duas unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 12 ECTS: 'Seminários' e 'Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas'.

O plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Engenharia Química inclui ainda um mínimo de duas unidades curriculares estruturantes (podem ser 3) e uma opção livre, selecionada de entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST ou de entre as unidades curriculares de 3.º ciclo do IST oferecidas em outros programas doutorais. Mediante parecer favorável da coordenação do curso, as unidades curriculares estruturantes podem ser selecionadas de entre as unidades curriculares estruturantes dos planos de estudos dos Doutoramentos em Engenharia de Refinação Petroquímica e Química, Química ou Biotecnologia ou de entre as unidades curriculares científicas do plano de estudos do Doutoramento em Engenharia de Materiais.

O programa doutoral é personalizado, sendo elaborado pela coordenação do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos: Programa de Doutoramento em Engenharia Química

Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Química

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Plano de Transição do Estudos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Química

As novas unidades curriculares ('Catálise Homogénea', 'Catálise Heterogénea', 'Bio-, Foto- e Electrocatálise' e 'Métodos Analíticos e Estruturais') poderão passar a constar do plano curricular dos estudantes do programa doutoral em Química a partir do ano letivo de 2013-2014.

Os estudantes inscritos com data anterior à da entrada em vigor desta modificação do plano doutoral deverão cumprir o plano definido na altura da sua inscrição. Se o pretenderem, poderão solicitar alterações no âmbito do novo plano junto da coordenação do curso.

207633054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda