Declaração de Retificação n.º 250/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, o Regulamento 122/2017, retifica-se:
1 - Na nota 13 do Quadro 2.F, aditado pelo 2.º, onde se lê «Deve cumprir as especificações contidas na NP 14214:2012 + A:12014» deve ler-se «Deve cumprir as especificações contidas na NP EN 14214:2012+ + A:12014».
2 - Na identificação do anexo de republicação do Regulamento 851/2015, de 17 de dezembro, onde se lê «(a que se refere o artigo 4.º)» deve ler-se «(a que se refere o artigo 5.º)».
3 - Na nota 13 do Quadro 2.F que consta da republicação da republicação do Regulamento 851/2015, de 17 de dezembro, onde se lê «Deve cumprir as especificações contidas na NP 14214:2012 + +A:12014» deve ler-se «Deve cumprir as especificações contidas na NP EN 14214:2012 + A:12014».
17 de março de 2017. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.: Paulo Carmona, presidente - José Reis, vogal executivo.
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