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Aviso 4367/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia que entra em vigor no ano letivo 2016-2017

Texto do documento

Aviso 4367/2017

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de licenciado em Arqueologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia remetida em 14 de outubro de 2016 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3146/2011/AL02, a 09 de novembro de 2016.

O plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de licenciatura da FCSH-UNL, entra em vigor no ano letivo 2016-2017. Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 4156/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015 poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

29 de março de 2017. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em Arqueologia

(First cycle degree in Archaeology)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Arqueologia.

5 - Área científica predominante: Arqueologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos/6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Minor em Arqueologia.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Arqueologia (*)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Semestralmente, os estudantes não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

No início de cada semestre, os estudantes serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

Em cada um dos semestres da parte curricular, o estudante realizará as unidades curriculares oferecidas. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

O Minor tem de ser efetuado noutra licenciatura da Faculdade ou da Universidade. As restantes unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Arqueologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Licenciatura em Arqueologia - Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Arqueologia

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Arqueologia - Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

310391582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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