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Aviso 4156/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia que entra em vigor no ano letivo 2015-2016

Texto do documento

Aviso 4156/2015

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de licenciado em Arqueologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia, comunicada em 12 de janeiro de 2015 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3146/2011/AL01 a 10 de fevereiro de 2015.

O atual plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de licenciatura da FCSH-UNL, entra em vigor no ano letivo 2015-2016. Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12906/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, são integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

24 de março de 2015. - O Diretor, João Costa.

Licenciatura em Arqueologia

Estrutura curricular e plano de estudos

1) Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2) Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) Curso: Arqueologia.

4) Grau ou diploma: Licenciatura.

5) Área científica predominante do curso: Arqueologia.

6) Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7) Duração normal do curso: 6 semestres.

8) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9) Observações:

Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

Em cada um dos semestres da parte curricular, o aluno realizará as unidades curriculares oferecidas. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

10) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Arqueologia

(ver documento original)

Notas ao quadro n.º 1:

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

O minor tem de ser efetuado noutra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

As restantes unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

QUADRO N.º 2

Minor em Arqueologia

(ver documento original)

Notas ao quadro n.º 2:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas.

As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.

11) Observações:

1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever em mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

2 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar mais adequadas ao seu percurso académico.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Arqueologia, Grau de Licenciado, Área científica predominante do curso: Arqueologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Área científica predominante do curso: Arqueologia, Minor em Arqueologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208531555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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