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Aviso (extrato) 4339/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2, dois, postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4339/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2, dois, postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, 3 e 4 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, com período definido até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

1 - O Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial, para o cumprimento de 3 e 4 horas diárias, com o período definido desde a data de assinatura do contrato de trabalho até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, mediante o despacho de 13 de março de 2017, do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 20 de dezembro de 2016, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, Abrantes.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, concretizada nas seguintes referências.

5 - Dois postos de trabalho, que se caraterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de limpeza, competindo-lhe as seguintes atribuições:

5.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: remuneração ilíquida, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida, RMMG, acrescido de subsídio de refeição, nos casos aplicáveis, conforme legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão: tal como previsto na LTFP no seu artigo 17.º

7.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

7.2. 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

7.6 - Registo Criminal.

8 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a careira de assistente operacional, de grau 1, de complexidade funcional, de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo este aviso também divulgado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, durante o período de atendimento ao público ou disponibilizado na página eletrónica em http://ae1abrantes.esdrsolanoabreu.pt, ou ainda na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, DGAEP, em http://www.dgaep.gov.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, escola sede, Escola Secundária Dr. Solano de Abreu.

10.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Certificado de Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Declarações de experiência profissional.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso:

12.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do Agrupamento, no que respeita à limpeza dos edifícios escolares, no ano 2016/2017, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, será utilizado apenas o método de selecção obrigatório - avaliação curricular, AC;

13.1 - A avaliação curricular, AC - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base, HAB ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, EP e Formação Profissional, FP. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2 - Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base, HAB ou Curso equiparado, Experiência Profissional, EP e Formação Profissional, FP, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + EP x 4 + FP x 2/7

13.2.1 - A Habilitação Académica de Base, HAB, será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior à escolaridade obrigatória;

18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

13.2.2 - Experiência Profissional, EP - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço, (maior ou igual que) 2 anos, no exercício de funções em contexto escolar;

18 valores - menos de 2 anos e 1 ano ou mais de tempo de serviço, (maior ou igual que) 1 ano e (menor que) 2 anos, no exercício de funções em contexto escolar;

15 valores - até 1 ano de tempo de serviço, (menor que) 1 ano, no exercício de funções em contexto escolar;

12 valores - 1 ano ou mais tempo de serviço, (maior ou igual que) 1 ano, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, mas não no contexto escolar;

10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço, (menor que) 1 ano, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, mas não no contexto escolar.

13.2.3 - Formação Profissional, FP - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais;

8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Maria Ruiz Filipe Rico, Adjunta da Direção

Vogais efetivos: Olga da Conceição Matos, Sub Diretora, e Domicília Maria Rodrigues Sanches Almeida, Coordenadora Operacional.

Vogais suplentes: João Júlio Correia Magusto, Adjunto do Diretor e Telmo Fernandes Mendes, Assistente Operacional.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da fórmula

AC = HAB + EP x 4 + FP x 2/7

18 - Critério de desempate:

18.1 - A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional, EP;

b) Valoração da Formação Profissional, FP;

c) Valoração da Habilitação Académica de base, HAB;

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

18.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes e afixada nas instalações da Escola Secundária Dr. Solano de Abreu, escola sede do Agrupamento, em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

19 - A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

20 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de março de 2017. - O Diretor, Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa.

310397082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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