Portaria 786/91
de 8 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Tendo em vista o disposto na Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:
a) Auditoria ... 40
b) Controlo Financeiro ... 40
c) Secretariado e Gestão ... 40
d) Administração e Técnicas Aduaneiras ... 40
2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservadas a cada contingente é, no ano lectivo de 1991-1992, para cada curso, a seguinte:
a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:
I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:
I) Contingentes a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
II) Contingentes a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
III) Contingentes a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%;
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.