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Despacho Normativo 164/91, de 14 de Agosto

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Sumário

DETERMINA QUE OS ENCARGOS ASSUMIDOS PELOS TÉCNICOS JURISTAS AFECTOS A ASSESSORIA JURÍDICA DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA - INIA COM O PAGAMENTO DA QUOTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS E COM AS CONTRIBUIÇOES PARA A RESPECTIVA CAIXA DE PREVIDÊNCIA LHES SEJAM REEMBOLSADOS PELO INSTITUTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 164/91
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, compete ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA representar o Instituto em juízo, tendo, para o efeito, a devida assessoria.

As funções que, de acordo com o prescrito no Despacho 19/89, de 22 de Dezembro de 1989, do vice-presidente do INIA, estão adstritas à Assessoria Jurídica do mencionado Instituto obrigam a que os técnicos superiores a ela afectos dêem a assistência jurídica necessária à intervenção em processos judiciais que respeitam ao Instituto.

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem exercer o mandato judicial.

Este condicionalismo e o facto de os técnicos juristas a prestar serviço naquele Instituto se encontrarem inscritos na Ordem dos Advogados com o objectivo de o representar justificam inteiramente o reembolso dos encargos assumidos com a inscrição na Ordem e respectiva Caixa de Previdência.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os encargos assumidos pelos técnicos juristas afectos à Assessoria Jurídica do INIA com o pagamento da quota da Ordem dos Advogados e com as contribuições para a respectiva Caixa de Previdência ser-lhes-ão reembolsados por aquele Instituto.

2 - O valor das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores será sempre indexado ao salário mínimo nacional, nos termos da Portaria 487/83, de 27 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 15 de Julho de 1991. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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