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Despacho 3417/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Criação do Projeto Especial Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3417/2017

Considerando a orientação estratégica da Universidade de Coimbra no sentido de reforçar os laços com a República Popular da China (RPC), retomando uma intensa ligação ancestral que teve particular expressão nos séculos dezasseis a dezoito;

Considerando que as intensas relações económicas existentes entre a República Popular da China e Portugal, e os países de língua portuguesa (PLP) em geral, têm reforçado muito o interesse na China pela língua e cultura portuguesas, e nos PLP pela língua e cultura chinesa;

Considerando que, sendo a UC um ponto de encontro de estudantes, professores e investigadores provenientes de todos os PLP, deve ter uma oferta sólida que permita a aprendizagem da língua e cultura chinesas;

Considerando que, com o objetivo de responder às necessidades crescentes de apoiar e promover o ensino da Língua Chinesa e melhorar a compreensão da Medicina Tradicional Chinesa em Portugal e na Europa, a Universidade de Coimbra assinou em julho de 2015 um acordo com a Sede do Instituto Confúcio da China (Hanban) para o estabelecimento de um Instituto Confúcio na UC, de que decorreu a assinatura de outro acordo, também em julho de 2015, para concretizar a abertura desse Instituto Confúcio, com a Universidade de Estudos Internacionais de Beijing e a Universidade de Medicina Chinesa de Zhejiang;

Considerando que a equipa do Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra está formada, com representantes já nomeados pelas Universidades Chinesas parceiras e pela Universidade de Coimbra, e que as instalações estão operacionais;

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra (Regulamento 424/2009, alterado e republicado por Despacho 18543/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, e pelo Despacho 4706/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014), a criação de um projeto especial, designado "Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra", adiante designado simplesmente por "Instituto", na dependência do Vice-Reitor com o pelouro das Relações Internacionais.

1 - Objeto e âmbito de atuação

O Instituto Confúcio da Universidade de Coimbra tem os seguintes objetivos:

a) Ensinar a Língua Chinesa e fornecer recursos de ensino de Língua Chinesa;

b) Formar professores de Língua Chinesa;

c) Realizar Exames de Certificação do Nível de Língua Chinesa (HSK) e os Exames de Certificação de Professores de Língua Chinesa;

d) Promover o conhecimento da Medicina Tradicional Chinesa em diálogo com a Medicina Alopática;

e) Prestar informação e consultoria sobre a educação e cultura chinesas;

f) Desenvolver atividades de intercâmbio linguístico e cultural;

g) Desenvolver outras atividades autorizadas ou delegadas pela Sede do Instituto Confúcio e pela UC.

2 - Composição e coordenação da equipa de projeto

O Instituto é dirigido por dois diretores, sob a orientação de um Conselho Diretivo. Um dos diretores é nomeado pelo Reitor da UC, e o outro é indicado pela direção do Hanban e confirmado pelo Reitor da UC.

O Conselho Diretivo é composto por elementos nomeados pelo Reitor da UC e, em número igual, por elementos indicados pelas duas universidades chinesas e confirmados pelo Reitor da UC.

3 - Cursos não conferentes de grau

O Instituto pode acolher cursos não conferentes de grau nos termos do Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra, sendo para esse efeito considerado o Conselho Diretivo do Instituto como o órgão científico previsto nesse regulamento, e o Vice-Reitor com o pelouro das Relações Internacionais assumindo as funções do Diretor da Unidade Orgânica previstas nesse regulamento.

4 - Aplicação subsidiária

Em tudo o que não contrariar este despacho, os estatutos da UC e a lei portuguesa, aplicam-se os termos dos dois acordos mencionados anteriormente.

5 - Duração do Projeto

O Projeto inicia-se no dia seguinte à publicação do presente despacho no Diário da República, mantendo-se em vigor enquanto estiverem em vigor os dois acordos mencionados anteriormente.

20 de março de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.

310386852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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