Considerando que o atual contexto do ensino superior português exige do país e das respetivas instituições um posicionamento à escala global, com necessidades de resposta diversificadas, mas também de profunda reflexão e alinhamento com a estratégia institucional;
Considerando que, para ser bem-sucedida, a estratégia ativa de internacionalização definida pela Universidade de Coimbra, designadamente através da captação e atração de mais estudantes e de estudantes internacionais, recomenda que se proceda a uma profunda análise crítica da capacidade interna instalada, com vista à adequada implementação das linhas de ação dessa estratégia;
Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra prevê a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário para acorrer a necessidades não permanentes dos órgãos de governo, como forma de incrementar um novo processo ou atividade, de assegurar o desempenho de tarefas ou o cumprimento de obrigações não permanentes, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade, Regulamento 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, alterado e republicado por Despacho 18543/2010, no Diário da República, 2.ª série, de 14 de dezembro de 2010:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade os artigos 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Conselhos Setoriais
1 - Os Conselhos Setoriais são órgãos de natureza técnico-científica e ou consultiva, instituídos na perspetiva de coadjuvar o Reitor na reflexão sobre a orientação de novos processos ou atividades criados no âmbito da missão da universidade, competindo-lhes participar na definição das linhas gerais e acompanhar o desenvolvimento da área de atuação que originou a respetiva criação.
2 - A criação de Conselhos Setoriais é decidida pelo Reitor, por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, da Administração da Universidade ou dos Serviços de Ação Social, sendo, para cada caso concreto, definido o objeto e o âmbito de intervenção, os objetivos e a sua composição.
3 - Os Conselhos Setoriais podem ser extintos por iniciativa do Reitor ou sob proposta dos seus membros, ouvidas as entidades proponentes e o respetivo Conselho, sempre que se justifique.
4 - Os membros dos Conselhos Setoriais são designados por despacho reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor.
Artigo 4.º-B
Coordenadores Científicos
1 - Os Coordenadores Científicos são órgãos unipessoais, consultivos e de reflexão, criados por área de atuação, na perspetiva de contribuir criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a prossecução da missão da universidade.
2 - Ao Coordenador Científico compete:
a) Emitir orientações no sentido de impulsionar a excelência e fomentar o desenvolvimento de programas específicos para o respetivo âmbito, tendo em vista a promoção do setor e a sua evolução qualitativa, em alinhamento com a estratégia definida pela Universidade de Coimbra;
b) Emitir pareceres técnico-científicos com vista a promover e incentivar a melhoria contínua das atividades desenvolvidas pelos Serviços da Universidade de Coimbra na respetiva área de intervenção;
c) Desenvolver outras atividades similares, dentro do mesmo âmbito, que venham a ser ponderadas como relevantes.
3 - O Coordenador Científico é designado por despacho reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor, de entre individualidades da Universidade de Coimbra de reconhecido mérito na respetiva área de intervenção.
4 - O Coordenador Científico, enquanto órgão, pode cessar, a todo o tempo, pela sua vacatura, por iniciativa do Reitor, ou ainda sob proposta do próprio Coordenador.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento da Reitoria da Universidade entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento da Reitoria da Universidade.
ANEXO
Regulamento da Reitoria da Universidade
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu novos órgãos de governo da Universidade - o Conselho Geral e o Conselho de Gestão - para além da figura institucional do Reitor. Por seu lado os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
Resulta daqui a necessidade de elaborar e aprovar o Regulamento que estabeleça a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos órgãos de governo e da Reitoria.
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio aos Órgãos de Governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, passou a considerar-se na dependência direta do Reitor o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, instrumento essencial de avaliação da conformidade legal e regulamentar e de interface com os órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, e ainda os Projetos Especiais e Observatórios.
Assume-se finalmente que a reestruturação orgânica tem que ser suportada por um conjunto integrado de plataformas informáticas que assegurem a rapidez, segurança e transparência dos processos e das interfaces.
A presente reorganização estrutural da Reitoria da Universidade de Coimbra, conectada com a reorganização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade num contexto de médio prazo.
A Universidade procura assim responder com eficácia e eficiência aos desafios que a sociedade e as restantes partes interessadas lhe colocam.
CAPÍTULO I
Serviços de apoio aos Órgãos de Governo da Universidade
Artigo 1.º
Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo
1 - O apoio aos Órgãos de Governo da Universidade é efetuado através do Gabinete do Reitor.
2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, bem como Equipas de Projeto ad-hoc constituídas para a realização de projetos especiais e Observatórios.
Artigo 2.º
Gabinete do Reitor
1 - Compete ao Gabinete do Reitor:
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos Órgãos de Governo;
b) Exercer atividade de assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo;
c) Assegurar o apoio aos Órgãos de Governo em matéria de relações públicas;
d) Organizar e dar apoio aos atos sociais e protocolares da Universidade;
e) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
f) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e do Senado;
g) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos Órgãos de Governo;
h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade dos Órgãos de Governo e do Senado;
i) Organizar e coordenar as agendas dos membros da equipa reitoral;
j) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem os Órgãos de Governo;
k) Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos atos e deliberações dos Órgãos de Governo e Senado;
l) Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra;
m) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa.
2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, pelo período de mandato do Reitor, cessando, contudo, as suas funções com o termo do mandato deste.
4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de primeiro grau.
5 - O Reitor, por despacho, poderá afetar ao seu Gabinete o pessoal da Universidade considerado necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 2.º-A
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - Compete ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
b) Elaborar o programa anual de auditorias que possibilite avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;
c) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
d) Definir normas de realização de auditorias aos sistemas de suporte e de informação e promover a realização dessas auditorias;
e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
f) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas que permitam avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas Unidades Orgânicas, Administração e demais Serviços da Universidade;
g) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas gerais e internas;
h) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos Órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
i) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
j) Desenvolver ações de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, da Administração e dos demais Serviços da Universidade no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
l) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação.
2 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 3.º
Projetos Especiais
1 - As Equipas de Projetos Especiais são equipas operativas, criadas em resposta a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, para desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações de caráter temporário ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.
2 - As Equipas de Projetos Especiais são criadas por despacho do Reitor, que determina o objeto e âmbito da ação, a composição da equipa, o membro que coordena e o período de funcionamento da equipa.
3 - Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projeto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em despacho reitoral.
Artigo 4.º
Observatórios
1 - Os Observatórios são estruturas flexíveis, de reflexão, que integrando docentes de diferentes Unidades Orgânicas, contribuem criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a Universidade.
2 - A constituição de Observatórios é decidida pelo Reitor por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, dos Serviços ou da Administração, sendo, para cada caso concreto, definido o objeto e o âmbito de intervenção, os objetivos e a composição do Observatório.
3 - A atividade dos Observatórios cessa por proposta dos seus membros ou por decisão do Reitor, ouvidas as entidades proponentes da sua constituição.
Artigo 4.º-A
Conselhos Setoriais
1 - Os Conselhos Setoriais são órgãos de natureza técnico-científica e ou consultiva, instituídos na perspetiva de coadjuvar o Reitor na reflexão sobre a orientação de novos processos ou atividades criados no âmbito da missão da universidade, competindo-lhes participar na definição das linhas gerais e acompanhar o desenvolvimento da área de atuação que originou a respetiva criação.
2 - A criação de Conselhos Setoriais é decidida pelo Reitor, por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, da Administração da Universidade ou dos Serviços de Ação Social, sendo, para cada caso concreto, definido o objeto e o âmbito de intervenção, os objetivos e a sua composição.
3 - Os Conselhos Setoriais podem ser extintos por iniciativa do Reitor ou sob proposta dos seus membros, ouvidas as entidades proponentes e o respetivo Conselho, sempre que se justifique.
4 - Os membros dos Conselhos Setoriais são designados por despacho reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor.
Artigo 4.º-B
Coordenadores Científicos
1 - Os Coordenadores Científicos são órgãos unipessoais, consultivos e de reflexão, criados por área de atuação, na perspetiva de contribuir criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a prossecução da missão da universidade.
2 - Ao Coordenador Científico compete:
a) Emitir orientações no sentido de impulsionar a excelência e fomentar o desenvolvimento de programas específicos para o respetivo âmbito, tendo em vista a promoção do setor e a sua evolução qualitativa, em alinhamento com a estratégia definida pela Universidade de Coimbra;
b) Emitir pareceres técnico-científicos com vista a promover e incentivar a melhoria contínua das atividades desenvolvidas pelos Serviços da Universidade de Coimbra na respetiva área de intervenção;
c) Desenvolver outras atividades similares, dentro do mesmo âmbito, que venham a ser ponderadas como relevantes.
3 - O Coordenador Científico é designado por despacho reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor, de entre individualidades da Universidade de Coimbra de reconhecido mérito na respetiva área de intervenção.
4 - O Coordenador Científico, enquanto órgão, pode cessar, a todo o tempo, pela sua vacatura, por iniciativa do Reitor, ou ainda sob proposta do próprio Coordenador.
Artigo 5.º
Pessoal
1 - Para além do pessoal do gabinete, o Chefe de Gabinete dirige o pessoal das carreiras gerais que exerça funções na Reitoria e que integra o Mapa de Pessoal único.
2 - O pessoal atualmente a exercer funções na Reitoria ou no Gabinete do Reitor permanece no exercício das funções que atualmente vem desempenhando.
3 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento da Reitoria é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Projetos especiais em curso
As equipas de projeto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem atualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 1.º a 4.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 9.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de agosto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a data da sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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