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Decreto-lei 26111, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Agricultura a tornar obrigatório, nas regiões em que as necessidades públicas o aconselhem, o fabrico e venda de pão de 500 e 1000 gramas, em substituïção do pão de 2.ª e de 3.ª, com um lote de farinhas de 2.ª e de 3ª.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295095.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto-Lei 46348 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação.

  • Não tem documento Em vigor 1965-12-27 - RECTIFICAÇÃO DD579 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 46348, de 22 de Maio de 1965, que fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-27 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 46348, que fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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